PENTE-FINO: Assim que o governo federal terminar o pente-fino nos auxílios-doença, o que ainda pode levar de três a oito meses, dependendo do volume de trabalho e da quantidade de técnicos de cada agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são aposentados por incapacidade que serão chamados para perícia — um total de 94,6 mil pessoas no Rio Grande do Sul.
Compõem esse grupo pessoas com menos de 60 anos e que não passam por perícia há mais de dois anos. Todas serão convocadas por carta e terão de comparecer obrigatoriamente ao INSS em data agendada.
Tire suas dúvidas sobre o pente-fino nas aposentadorias por invalidez
Segurados que recebem aposentadoria por invalidez que tenham menos de 60 anos e que há mais de dois anos não passam por perícia. A perícia é obrigatória para todos.
Assim que a revisão dos casos de auxílio-doença da agência mais próxima do INSS terminar. Pode levar de três a oito meses. Serão chamados primeiro os mais jovens e aqueles que estão há mais tempo sem passar por perícia.
Por meio de carta, com aviso de recebimento, para garantir que foi notificado. Ninguém precisa marcar perícia antes de ser comunicado.
Como faço para agendar perícia?
Assim que receber a carta, o beneficiário tem prazo de cinco dias úteis para ligar para o telefone 135 (da Previdência Social) e marcar a revisão. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
O benefício é bloqueado assim que terminar o prazo de cinco dias após o comunicado. A pessoa só voltará a receber quando fizer a marcação da perícia. Caso não o faça em até 60 dias, a aposentadoria será cancelada.
Se eu marcar e não comparecer à perícia?
O benefício será bloqueado. Se não remarcar e comparecer ao INSS no prazo de 60 dias, a aposentadoria será automaticamente cancelada.
Quais documentos devo levar na perícia?
Precisa levar um documento de identidade. Embora não seja obrigatório, é recomendado levar toda a documentação médica, como atestados, laudos, receitas e exames.
Um perito vai examinar o paciente e verificar se a incapacidade que determinou concessão inicial da aposentadoria permanece. Se ele avaliar que tem condições de trabalho, concederá alta e o benefício é cessado. Do contrário, segue recebendo normalmente.
— Concedido à pessoa que apresentar no momento da perícia médica incapacidade de realizar seu trabalho por mais 15 dias consecutivos, por uma doença ou um acidente, por exemplo.
— Por lei, beneficiários deveriam passar por revisão a cada seis meses.
— Atrasada com as perícias, a força-tarefa de revisão desses benefícios começou na metade de 2016 e foi retomada em janeiro deste ano. Deve levar ainda de três a oito meses para ser concluída.
— Foram realizadas 5.914 perícias no RS. Dessas, 5.340 (90,3%) resultaram em cancelamento do benefício. Outros 1.469 foram cancelados por não comparecimento.
— R$ 120,3 milhões é a economia estimada por ano com os 6.809 cancelamentos.
Obs.: dados atualizados até 17 de fevereiro
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
— Concedido ao segurado por incapacidade total e permanente para realizar suas atividades laborais, ou seja, que não se recuperará no curto prazo.
— Por lei, o beneficiário deveria passar por perícia de dois em dois anos.
— Como grande parte deixou de passar por revisão, o pente-fino nesses benefícios começará assim que cada agência concluir as perícias dos auxílios-doença.
— Está prevista a revisão de 94.616 aposentadorias no RS. São benefícios que estão há mais de dois anos sem revisão, o que representa 35% do total de 266.686 aposentadorias por invalidez em vigor no Estado.
— Dos benefícios que passarão por revisão, 30.315 deles foram concedidos por meio judicial. Essa quantidade representa 32% do total.
— R$ 2 bilhões é valor anual gasto com o benefício. Se a taxa de cancelamento for conforme a estimativa de 5% a 10%, a economia deverá ser de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões por ano.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário