A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta 2ª feira (16.set.2019) que a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) só diz respeito à licença para dirigir e não pode impedir a identificação pessoal.
Os ministros entenderam ainda que o documento fora da validade não impede que candidatos façam concursos públicos, mesmo que o edital vede expressamente o uso da CNH com prazo expirado.
Na decisão (íntegra), o relator do caso na Corte, ministro Napoleão Nunes Maia, argumentou ser ilegal que bancas de certames públicos cobrem o documento em dia “uma vez que não foi observado o regime legal afeto ao documento utilizado”.
*Poder 360