O Projeto de Lei 5864/19 determina a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador. Autor da proposta, o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) explica que o objetivo é preencher uma lacuna legal que atualmente impede o trabalhador doméstico de receber aviso prévio, seguro-desemprego e de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregador morre.
Segundo o texto, as indenizações (aviso prévio e seguro-desemprego) ao trabalhador doméstico serão pagas com recursos da contribuição paga pelo empregador para casos de demissão sem justa causa – 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.
A manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá, segundo a proposta, no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, que caracteriza a sucessão de empregadores.
“A lei que disciplina o emprego doméstico não trata da hipótese de fim do contrato por conta da morte do empregador. Diante dessa lacuna, o trabalhador, que obviamente não contribuiu para o fim de seu contrato, fica impedido de levantar a indenização do FGTS e receber o seguro-desemprego e o aviso prévio por ausência de previsão legal”, argumenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
› FONTE: Agência Câmara