A partir de agora, a instalação de radares de velocidade de veículos fixos ou portáteis deve observar critérios técnicos.
O Contran , Conselho Nacional de Trânsito, estabeleceu novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização.
Os equipamentos fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução.
Outro ponto de destaque é a proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes.